Portaria DRF/SDR nº 56, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 66)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Salvador

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a Portaria RFB nº 1.087, de 30 de junho de 2020, que altera Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e, ainda, a Portaria SRRF05 nº 144, de 1º de julho de 2020, que altera a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, será realizado exclusivamente mediante agendamento.
Art. 2º - Somente serão atendidos os serviços previamente agendados em cada senha, relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se até 31 de julho de 2020.
FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.