Portaria DRF/AJU nº 27, de 02 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 66)  

Prorroga os efeitos e a vigência da Portaria DRF/AJU nº 21, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 1.087, de 30 de junho de 2020, e da Instrução Normativa (IN) nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e suas alterações, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 14, de 25 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 144, de 1º de julho de 2020, e o reconhecimento da necessidade de manutenção da situação de emergência de saúde pública no âmbito do Estado de Sergipe, consoante Decreto nº 40567, de 24 de março de 2020, e respectivas alterações, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os efeitos e a vigência da Portaria DRF/AJU Nº 21, de 24 de março de 2020, publicada no DOU em 25 de março de 2020. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.