Portaria SRRF07 nº 480, de 26 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria SRRF07 nº 287, de 11 de maio de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, que disciplina os arts. 34 a 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e o disposto no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 287, de 11 de maio de 2020, publicada no DOU em 15 de maio de 2020, seção 2, página 21, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................................
I – proceder ao acompanhamento diário das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados, previsto no artigo 35, da Portaria RFB nº 3.518, de 2.011, podendo solicitar perícias e laudos técnicos, estando os administradores dos locais ou recintos alfandegados sujeitos às sanções cabíveis, nos termos da legislação em vigor, no caso de descumprimento de requisito exigido para o alfandegamento;
II – realizar a avaliação anual e elaborar relatório sobre a situação de cada local ou recinto e propor alteração do respectivo ato de alfandegamento, nos termos do artigo 36, da Portaria RFB nº 3.518, de 2.011; e
III – lavrar autos de infração decorrentes de eventual descumprimento de requisito para alfandegamento verificado no exercício das competências previstas nos incisos I e II, com vistas à aplicação da correspondente sanção administrativa, após concordância do Delegado da Unidade.” (NR)
Art 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão Regional de Alfandegamento até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.