Portaria DRF/ITA nº 14, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 23)  

Prorroga o prazo da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA), em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 144, de 01 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2020 o prazo de vigência da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA) swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
GUSTAVO BREITENBACH 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.