Solução de Consulta Cosit nº 87, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 97)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Cofins apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.