Portaria RFB nº 1087, de 30 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1A, página 4)  

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020) (Vide Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de julho de 2020." (NR) swap_horiz
"Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de julho de 2020: swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.