Instrução Normativa SRF nº 42, de 06 de setembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 14/09/1970, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera disposições da Instrução Normativa SRF 13, de 27 de fevereiro de 1970, que disciplina a realização de sorteios e concursos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
RESOLVE:
I - o valor global dos prêmios a distribuir aos sorteios de propaganda regulados pelo Decreto-lei n.° 7.930, de 3 de setembro de 1945, não excederá, mensalmente, de 5% (cinco por cento) da receita operacional da beneficiária, auferida no mês anterior, ou de 3% (três por cento) dos lucros líquidos apurados no último exercício, respeitado, em qualquer caso, o teto de quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no País.
II - O teto previsto na última parte do item anterior também limita os valores apurados na forma dos itens 33 e 45 da Instrução Normativa SRF 13, de 27 de fevereiro de 1970.
III - Revogadas as disposições em contrário e o especificamente o item 46 da Instrução Normativa SRF 13, citada, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.