Portaria SRRF01 nº 297, de 25 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 19)  

Prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da 1ª Região Fiscal a que se refere a Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 685, de 16 de dezembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e as Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, e considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da 1ª Região Fiscal ficará restrito, até 31 de julho de 2020 e será realizado mediante agendamento prévio obrigatório dos serviços considerados essenciais pelo art. 1º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020:" (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 264, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.