Portaria SRRF01 nº 293, de 25 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 19)  

Institui equipe regional especializada para desenvolvimento de atividades relativas à análise e à manifestação em Mandados de Segurança de cunho tributário e aduaneiro, no âmbito da 1ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atividade regional especializada de análise e manifestação em ações judiciais, mormente quanto às informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário em mandados de segurança que versem sobre matéria tributária e aduaneira, e a instituição da Equipe Regional de Informações em Mandado de Segurança (Infoms), no âmbito da 1ª Região Fiscal.
Art. 2º Fica constituída a Infoms no âmbito da 1ª Região Fiscal, cuja composição será definida em portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01), publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. Os servidores integrantes da Infoms exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem ou na modalidade de teletrabalho, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Infoms a análise e a manifestação relativas a ações judiciais de cunho tributário e aduaneiro de interesse da Administração, em especial:
I - preparar as informações de que trata o art. 7º, I, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, na hipótese de mandados de segurança impetrados contra autoridades da 1ª Região Fiscal;
II - requisitar informações sobre questões de fato objeto de ações judiciais, definindo prazo para resposta; e
III - informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões.
Parágrafo único. As atividades da Infoms serão desempenhadas de forma integrada com as equipes regionais especializadas dos demais processos de trabalho, objetivando, em especial, o atendimento tempestivo dos mandados judiciais.
Art. 4º A coordenação e o controle da Infoms serão realizados pelo Delegado Dirigente, auxiliado pelo Supevisor da Equipe.
Parágrafo único. Compete ao Delegado Dirigente de que trata o caput a gestão da equipe regional especializada, em consonância com o planejamento estratégico da SRRF01 e da RFB, praticando os atos necessários a esse fim.
Art. 5º Compete ao Supervisor da Equipe, conforme coordenação do Delegado Dirigente:
I - supervisionar a Infoms e os servidores integrantes dessa equipe;
II - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência, objetivando a automatização das atividades possíveis;
III - definir a sistemática de distribuição dos processos;
IV - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
V - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores membros da equipe;
VI - acompanhar os indicadores e os resultados da equipe, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade do trabalho desenvolvido; e
VII- elaborar notas técnicas para análise dos resultados.
Art. 6º Compete aos servidores membros da Infoms a execução dos trabalhos da equipe, efetuando o registro das atividades por meio do preenchimento do FRA.
§ 1º Os integrantes da Infoms devem participar das reuniões agendadas pelo Supervisor da Equipe ou pelo Delegado Dirigente, independentemente de serem presenciais ou remotas.
§ 2º O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem a Infoms continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades da equipe.
Art. 7º A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Infoms.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de julho de 2020.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.