Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1974, seção , página 0)  

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“Orientação da Coordenação do Sistema de Tributação”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na ainda “a", do inciso I, do art. 54, do Decreto nº 70.235, de 6 de marco de 1972,
RESOLVE:
I — A orientação da Coordenação do Sistema de Tributação, para solução de consultas formuladas sobre a interpretação da legislação tributária, será formalizada segundo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 26, de 25 de maio de 1970;
II - Quando a consulta versar sobre matéria que já tenha sido objeto de decisão por parte da Coordenação do Sistema de Tributação, a orientação poderá ser prestada em Ato Declaratório explicitando o entendimento dos dispositivos envolvidos.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.