Instrução Normativa SRF nº 33, de 17 de setembro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1974, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Aprova os formulários de Declaração de Importação”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando ser imprescindível adequar a Declaração de Importação aos modernos métodos de processamento eletrônico de dados;
Considerando a necessidade de assegurar confiabilidade aos dados estatísticos relativos ao Imposto de Importação;
Considerando a conveniência de tornar m ais nacional o documento utilizado no desembaraço aduaneiro de mercadorias,
RESOLVE:
I - Aprovar os formulários de Declaração de Importação e seus Anexos I, II e III, conforme modelos apensos à presente Instrução Normativa, as quais passarão a ser utilizadas no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, a partir do dia 2 de janeiro de 1975, em substituição ao s instituídos pela Instrução Normativa SRF nº 23, de 22-04-73.
II - Determinar que todas as vias da Declaração de Importação e seu s Anexos I, II e III sejam impressos tipograficamente, em papel tipo BB 20kg, no formato de 207mm por 210mm, observada a composição dos dados de acordo com os modelos ora aprovados e atendidas as seguintes características:
a) 1ª via e respectivos Anexos — cor branco; com impressão em preto;
b) 2ª via e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em cópia “off-set" — Supercor nº 870 ou similar;
c) 3ª via a respectivos Anexos — cor branca, com impressão em verde glacial cólido — Cromos n º 1520 ou similar
d) 4ª e 5º vias e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em preto.
III — Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o CIEF elabore manual de instruções para o preenchimento dos formulários ora aprovados.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal  
NOTA: os modelos e formulários de que trata a presente Instrução Normativa foram publicados no Diário Oficial de 30.10.74
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.