Instrução Normativa SRF nº 10, de 18 de fevereiro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 18/02/1970, seção 1, página 0)  

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"Declara às repartições subordinadas e aos interessados que a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, também se acha revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970." 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 60, item 5, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1969, e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro da 1970, atualizou normas relativas à utilização de Cartas-Patentes e revogou todos os atos dos extintos Diretoria e Departamento de Rendas Internas, bem como da Coordenação do Sistema de Fiscalização e de autoridades subordinadas, sem se referir, expressamente, aos da antiga Direção Geral da Fazenda Nacional;
CONSIDERANDO que a omissão não restaura as disposições da Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, cujas normas se distanciam da lei de regência e se incompatibilizam com as disposições legais vigentes, no que se refere ao "vale-brinde";
CONSIDERANDO que o "vale-brinde" tem como único fundamento legal o artigo 37 do Decreto-lei n° 7930, de 3 de setembro da 1945, impondo-se, consequentemente, a alteração total do plano anterior da que trata o modelo 6, anexo à mencionada Circular, para seu enquadramento na legislação vigente,
D E C L A R A às repartições subordinadas e aos interessados que a Circular DG-GB 1, de 28 de janeiro de 1966, também se acha revogada pela Instrução Normativa SRF n° 4, de 16 de janeiro de 1970.
LUIZ GONZAGA FURTADO DE ANDRADE
Secretário da Receita Federal
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.