Instrução Normativa SRF nº 85, de 07 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1982, seção 1, página 0)  

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Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária e atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1983, em 1,95 (um vírgula noventa e cinco), conforme Portaria MF/N.º 261 de 7 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1 — Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto sobre a renda, para vigorar no exercício financeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.