Portaria
DRF/SJR
nº 116, de 22 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2020, seção 1, página 17)
Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Órgãos Públicos atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SJR nº 16, de 10 de fevereiro de 2023)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, publicada em 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Órgãos Públicos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique a revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispuser de forma diversa;
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
Parágrafo único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV.
V - acompanhar a adimplência das obrigações correntes, providenciando a cobrança imediata dos valores devidos, salvo se a dívida estiver abrangida pela Cobrança Administrativa Especial, nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015;
VII - bloquear, desbloquear ou alterar o repasse do FPM/FPE estritamente nos limites da legislação de regência.
Art. 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da Equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 3º As competências para a prática dos atos administrativos pertinentes à Equipe observarão as normas específicas, especialmente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 56, a Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2.013 e a Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2.016.
Art. 4º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.