Portaria DRF/JFA nº 18, de 19 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 51)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ALVES COMÉRCIO LTDA-ME., CNPJ 17.022.203/0001-81, do REFIS, Lei nº 9.964/2000, efetuada pela Portaria DRF/Juiz de Fora nº 01, de 02/01/2017, publicada no Diário Oficial da União em 04/01/2017, conforme despacho exarado no processo administrativo 10640.722990/2016-24. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.