Instrução Normativa SRF nº 78, de 19 de novembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a baixa de termos de responsabilidade firmados antes da Portaria MF n.º 27/79, quando da aplicação do "drawback" na modalidade de suspensão.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que desde a edição da Portaria n.º 27/79, do Ministro da Fazenda, foram simplificados os procedimentos operacionais na aplicação do "drawback" nas modalidades de suspensão e isenção de tributos; e
CONSIDERANDO que ainda existem nas repartições aduaneiras termos de responsabilidade firmados na vigência da sistemática anterior àquele ato,
RESOLVE:
1. Os termos de responsabilidade em garantia dos tributos suspensos pela aplicação do "drawback" nessa modalidade, firmados antes da vigência da Portaria n.° 27/79 do Ministro da Fazenda, revogada pela de n.º 36/82, poderão ser baixados pelas repartições aduaneiras do desembaraço, uma vez comprovada, pelo beneficiário, a liquidação do compromisso de exportação assumido perante a Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A.
2. A comprovação a que se refere o item anterior será feita à vista de documento para esse fim expedido pela CACEX, e do qual conste o número do ato concessório.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.