Instrução Normativa SRF nº 77, de 19 de novembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece critério para rateio dos valores de frete e seguro nas declarações de importação com duas ou mais adições.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Nos casos em que a Declaração de Importação tiver duas ou mais adições, para determinação da base de cálculo do Imposto de Importação:
I — a parcela de frete de cada adição será obtida mediante a divisão do valor total do frete proporcionalmente aos pesos líquidos das adições;
II — a parcela de seguro de cada adição será obtida mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores FOB das adições.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta dias após sua publicação).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.