Portaria DRF/SOR nº 8, de 17 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2020, seção 1, página 30)  

"Torna insubsistente a exclusão da pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O SUPERVISOR DA EQUIPE REGIONAL DE PARCELAMENTOS FAZENDÁRIOS, tendo em vista a competência delegada pelas Portaria SRRF08 nº 362, publicada no diário oficial da união de 07/04/2020 e Portaria DRF/SOR nº 11, de 13/04/2020, publicada no diário oficial da união de 15/04/2020, em conjunto com as Resoluções do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 e nº 24, de 31 de janeiro de 2002, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, levada a efeito por meio da Portaria nº 2356, publicada no DOU em 28/10/2010, da pessoa jurídica TEXTIL THOMAZ FORTUNATO LTDA, CNPJ nº 43.241.108/0001-89, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13886.000947/2010-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.