Portaria IRF/SLS nº 7, de 17 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2020, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria IRF/SLS nº 06, de 19 de maio de 2020, que disciplina a permanência e a retirada de material de inventário, de partes e de peças de embarcações estrangeiras dos recintos jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (IRF/SLS/MA), no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; nas disposições da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013; e tendo em vista os artigos 3º, 17, 24 e 29 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 06, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU de 20 de maio de 2020, seção 1, página 29, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A agência de navegação responsável pela embarcação, perante o Siscomex Carga, encaminhará a solicitação, via mensagem eletrônica ao endereço irfsls.fornecimento@rfb.gov.br, instruído com os seguintes documentos: " swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.