Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 53)  

Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Benefícios Fiscais, atribuída à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (SP).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 452, de 10 de junho de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe Regional de Benefícios Fiscais para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos, inclusive os relativos ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
I - decidir sobre inclusão ou exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre imunidades, isenções e incentivos fiscais;
III - expedir atestados de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes, relativos aos acordos internacionais para evitar dupla tributação;
IV - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE) para a concessão, suspensão, reativação e cancelamento de habilitação de regimes especiais de tributação;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - autorizar a instauração de perícias;
VII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
VIII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Ficam delegadas, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos VII a IX.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11, de 13 de abril de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2020. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de junho de 2020.
ARI JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.