Portaria
DRF/SOR
nº 19, de 15 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 53)
Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Benefícios Fiscais, atribuída à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (SP).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 452, de 10 de junho de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe Regional de Benefícios Fiscais para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos, inclusive os relativos ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
III - expedir atestados de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes, relativos aos acordos internacionais para evitar dupla tributação;
IV - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE) para a concessão, suspensão, reativação e cancelamento de habilitação de regimes especiais de tributação;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
VIII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Ficam delegadas, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos VII a IX.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.