Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 52)  

Dispõe sobre o compartilhamento de competências e a criação de Equipes Regionais para desenvolvimento das atividades de Fiscalização, Programação e Acompanhamento de Maiores Contribuintes, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 335, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas de forma concorrente, complementar e subsidiária por meio de transferências mútuas, entre as Unidades da 7ª Região Fiscal, as competências previstas no artigos 289, 290 e 291 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As competências ora compartilhadas possuem natureza concorrente e temporária e não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das Unidades e Equipes Regionais, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.