Portaria
SRRF07
nº 371, de 16 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 52)
Dispõe sobre o compartilhamento de competências e a criação de Equipes Regionais para desenvolvimento das atividades de Fiscalização, Programação e Acompanhamento de Maiores Contribuintes, no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 335, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas de forma concorrente, complementar e subsidiária por meio de transferências mútuas, entre as Unidades da 7ª Região Fiscal, as competências previstas no artigos 289, 290 e 291 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As competências ora compartilhadas possuem natureza concorrente e temporária e não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das Unidades e Equipes Regionais, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.