Instrução Normativa SRF nº 53, de 12 de dezembro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1976, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Introduz alterações nos formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - RPP" e "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - RPP", aprovados pela Instrução Normativa n° 45, de 18.12.74."
O Secretario da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de se fazer cumprir o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 492, de 11.12.75, que estabeleceu as normas gerais para a concessão, no exercício financeiro de 1976, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei n° 1.358, de 12.11.74, alterado pelo Decreto-lei n° 1.431, de 05.12.75, a que fazem jus os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação,
RESOLVE :
1. Introduzir alterações nos formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - RPP" e "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - RPP", aprovados pela Instrução Normativa n° 45, de 18.12.74.
2. Aprovar as anexas instruções para preenchimento e remessa ao processamento dos formulários referidos no item 1 desta Instrução.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. O Anexo encontra-se publicado no DOU de 29/01/1976.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.