Instrução Normativa SRF nº 79, de 29 de dezembro de 1977
(Publicado(a) no DOU de 28/12/1977, seção , página 0)  

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"Altera formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP" e "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP"."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fazem cumprir o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 869, de 28 de dezembro de 1977, que estabeleceu as normas gerais para a concessão, no exercício financeiro de 1978, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n° 1.358, de 12/11/74, alterado pelo Decreto-Lei n° 1.596, de 22/12/77, a que fazem jus os MUTUARIOS do Sistema Financeiro da Habitação,
RESOLVE:
1. Introduzir alterações nos formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP" e "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP". aprovados pela Instrução Normativa n° 45, de 18/12/74 e alterados pela Instrução Normativa n° 40, de 07/12/76.
2. Aprovar as anexas Instruções para preenchimento e remessa ao processamento dos formulários referidos no item 1 desta Instrução.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
I. INTRODUÇÃO
1. O Sistema Financeiro da Habitação — SFH, através de seus Agentes, fornecerá as informações necessárias a concessão, a seus MUTUARIOS, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n° 1.358, de 12/11/74 e alterado pelo Decreto-Lei n° 1.596, de 22 de dezembro de 1977.
2. O fornecimento das informações será efetuado, mediante o preenchimento do formulário "Declaração de Prestações Pagas ao SFH — DPP", acompanhado do "Resumo de Prestações Pagas ao SFH — RPP", de acordo com os modelos aprovados por esta Instrução Normativa e as normas para preenchimento constantes do Capítulo II.
2.1. As informações também poderão ser fornecidas, por meio de arquivo em fita magnética, de acordo com as especificações constantes do Capítulo II. Neste caso, o arquivo em fita magnética também será acompanhado do "Resumo de Prestações Pagas ao SFH — RPP", devidamente preenchido.
3. A entrega das informações será feita às Unidades Regionais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) nos seguintes prazos limites:
3.1. Até 31 de março de 1978, quando relativas a mutuários do SFH que, até 31 de dezembro de 1977, hajam pago todas as prestações vencidas no ano-base.
3.2. Até 28 de abril de 1978, quando relativas a mutuários do SFH que, até 7 de abril de 1978, hajam pago, pelo menos, uma prestação vencida no ano-base.
3.3. Os Agentes Financeiros terão 3 (três) dias úteis, contados a partir da devolução pelo SERPRO das informações inconsistentes, para a sua correção e reencaminhamento.
4. Todas as atividades de recepção e/ou devolução de informações (formulários ou fitas magnéticas) entre o SERPRO e os Agentes Financeiros, contarão com a supervisão de funcionários do BNH.
II. FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Fornecimento das informações por meio de formulários impressos.
1.1. Definição dos Formulários.
1.1.1. O formulário "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP". destina-se a fornecer informações sobre o mutuário, possibilitando a concessão do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n° 1.358, e alterado pelo Decreto-Lei n° 1.596 de 22 de dezembro de 1977.
1.1.2. O formulário "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP", destina-se a capear a totalidade dos volumes de DPP de cada Agência do Agente Financeiro, fornecendo informações de controle e estatísticas.
1.2. Composição dos Formulários.
1.2.1. o formulário DPP é composto de 8 quadros (01 a 08) e 14 itens (01 a 14).
1.2.2. O formulário RPP é composto de 10 quadros (01 a 101 e 18 itens (01 a 18).
1.2.3. QUADROS — são as divisões dos formulários, identificados por números colocados na parte superior esquerda.
1.2.4. ITENS — são as subdivisões dos quadros, identificados por números colocados dentro de quadrículos na parte superior esquerda.
1.3. Preenchimento do Formulário DPP.
1.3.1. Será preenchido, à máquina ou com -letra de imprensa, um DPP para cada mutuário habilitado ao benefício fiscal instituido pelo Decreto-Lei n° 1.358 e alterado pelo Decreto-Lei n° 1.596, como segue:
QUADRO 01 — Numeração
01 — Deixar em branco
QUADRO 02 — Código do Município
02 — Deixar em branco
QUADRO 03 — Carimbo Padronizado CGC
03 — Apor o Carimbo Padronizado do CGC da
Agência, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 24, de 09/ 08/73. (DOU de 30/08/73)
QUADRO 04 — Identificação do Mutuário no Agente Financeiro
04 — Preencher com o número de Identificação do mutuário no Cadastro do Agente Financeiro.
QUADRO 05 — CPF do Mutuário
05 — Colocar o Número de Inscrição do Mutuário no Cadastro de Pessoas Físicas, seguido do dígito de controle.
Caso o Mutuário não seja inscrito, deixar o item em branco.
QUADRO 06 — Informações para cálculo do benefício
06 — Informar o mês de vencimento da última prestação relativa a 1977
07 — Informar o mês de vencimento da última prestação, paga pelo Mutuário, referente ao ano-base de 1977.
08 — Informar a quantidade de prestações pagas pelo mutuário, correspondentes ao ano-base de 1977 (máximo de 12).
09 — Informar o valor total em cruzeiros, das prestações pagas pelo mutuário, correspondentes ao ano-base de 1977.
QUADRO 07 — Nome Completo do Mutuário
10 — Escrever o nome do mutuário, colocandocada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes. Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
QUADRO 08 — Endereço completo do Mutuário
11 — Informar o endereço completo do mutuário, obedecendo a seguinte ordem: rua, avenida, praça, superquadra, número, bloco, apartamento, andar, sala ou outros elementos que possam facilitar a entrega de correspondência. Colocar cada letra ou número dentro de um quadriculo, a começar do pri-meiro, deixando um espaço entre os nomes ou números. Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com a separação de sílabas ou números, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
12 — Indicar o nome do bairro onde se localiza a residência ou o domicílio do mutuário. Colocar cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes.
13 — Informar o nome do município, onde se localiza a residência ou domicílio do mutuário.
14 — Colocar a Sigla da Unidade da Federação.
1.4. Preenchimento do Formulário RPP.
1.4.1. Será preenchido, ã máquina ou com letra de imprensa, um RPP para cada Agência ou Filial do mesmo Agente Financeiro.
QUADRO 01 — Numeração
01 — Deixar em branco
QUADRO 02 — Carimbo Padronizado CGC.
02 — Apor o Carimbo Padronizado do CGC do Agente, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 24, de 09/ 08/73 (DOU de 30 de agosto de 1973).
QUADRO 03 — Informações do Agente.
03 — Indicar o código da Região do Sistema Financeiro da Habitação, em que atua.
04 — Indicar o número correspondente à matrícula do Agente, no Banco Nacional da Habitação, seguido do dígito de controle. QUADRO 04 — Código do Município.
05 — Deixar em branco.
QUADRO 05 — Informações de Controle.
06 — Informar o número total de formulários DPP
anexados. Este campo só deve ser preenchido quando as informações forem prestadas por meio de formulário impresso.
07 — Informar o valor total, em cruzeiros, das prestações, correspondentes ao ano-base de 1977, pagas por todos os mutuários relacionados nos DPPs.
QUADRO 06 — Informações Estatísticas.
08 — Informar o número total de mutuários que não efetuaram pagamento de prestações devidas em 1977.
Esta informação será prestada na 2ª remessa.
09 — Informar o número total de mutuários que por quaisquer circunstâncias não foram habilitados no exercício anterior (considerar, inclusive, os mutuários cuja 1ª prestação venceu em 1977).
Esta informação será prestada nas duas remessas e se referirá aos mutuários habilitados, em cada uma delas, pela 1.' vez.
QUADRO 07 — Nome Completo do Agente Financeiro.
10 — Escrever a Razão Social do Agente, colocando cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes.
Mudar de linha, se necessário, sem se preocupar com a separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estivessem numa rnesi: a linha.
QUADRO 08 — Endereço completo do Agente Financeiro.
11 — Informar o endereço completo do Agente Financeiro, obedecendo a seguinte ordem: rua, avenida, praça, superquadra, número, bloco, apartamento, andar, sala ou outros elementos que possam facilitar a entrega de correspondência.
Colocar cada letra ou número dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes ou números. Mudar de linha se necessário, sem se preocupar com a separação de sílabas ou números, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
12 — Indicar o nome do bairro onde o Agente Financeiro está estabelecido. Colocar cada letra dentro de um quadriculo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes.
13 — Informar o nome do município, onde o Agente Financeiro se acha estabelecido.
14 — Colocar a sigla da Unidade da Federação.
QUADRO 09 — A presente Declaração é expressão da verdade.
15 — Indicar a cidade onde os formulários RPP e DPP estão sendo preenchidos.
16 — Data da apresentação.
17 — Assinatura do Agente Financeiro ou seu representante legal.
QUADRO 10 — Para uso do órgão receptor.
18 — Deixar em branco.
2. Fornecimento das informações por meio de arquivo em fita magnética.
2.1. Definição do Arquivo.
2.1.1. O arquivo em fita magnética, "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP", destina-se a ser utilizado, opcionalmente, pelos Agentes Financeiros, como meio de fornecimento das informações requeridas para a concessão do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n° 1.358 e alterado pelo Decreto-Lei n° 1.596, aos mutuários do SFH.
2.2. Conteúdo do Arquivo.
2.2.1. O arquivo é composto de-2 (dois) tipos de registro, a saber:
REGISTRO TIPO 1 — destinado a conter informações do Agente Financeiro, por Agência ou Filial, consolidando os dados referentes aos mutuários, informados nos registros TIPO 2;
REGISTRO TIPO 2 — contém informações de cada município, como nome., endereço, CPF, valor total das prestações pagas etc, necessárias à concessão do benefício fiscal.
2.2.2. O Arquivo conterá 1 (um) registro TIPO 1 para cada Agência ou Filial do Agente Financeiro. Após o registro TIPO 1, serão relacionados em registros TIPO 2, todos os mutuários vinculados à Agencia ou Filial indicada no registro TIPO 1.
2.3. Geração do Arquivo.
2.3.1. O arquivo será gerado observando-se o gabarito apresentado em anexo, de acordo com as seguintes especificações:
. Organização: seqüencial.
. Fator de Bloco: 10.
. Tamanho do Registro: 230 bytes.
. Tamanho do Bloco: 2.300 bytes.
. Densidade de Gravação: 1.600 BPI.
. Fita: 9 trilhas.
. Label: sem label um TAPE MARK no início e outro no fim.
. Bytes: na configuração 8 bits em EBCDIC.
. Classificação: número de ordem do CGC/Tipo.
2.3.2. Descrição do conteúdo dos Registros TIPO 1 e TIPO 2:
REGISTRO TIPO 1 — Número básico do CGC/Número de Ordem do CGC/Dígito de Controle do CGC/Matrícula no BNH/Região do SFH/Tipo/Nome Completo do Agente Financeiro/Endereço Completo do Agente Financeiro/Bairro/Código do Município/Numero do Registro/Total de Mutuários Habilitados pela 1." vez/Total de Mutuários não Habilitados/ Total de Registros TIPO 2/Valor Total das Prestações Pagas.
REGISTRO TIPO 2 — Número Básico do CGC/Número de Ordem do CGC/Dígito de Controle do CGC/Matrícula do BNH/Região do SFH/Tipo/Nome Completo do Mutuário/ Endereço Completo do Mutuário/Bairro/Código do Município/ Número do Registro/Número Básico do CPF do Mutuário/Dígito de Controle do CPF do Mutuário/Mês da Última Prestação Devida/Mês da Última Prestação Paga/Quantidade de Prestações Pagas/Valor total de Prestações Pagas/Identificação do Mutuário no Agente Financeiro.
III. ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Formulários.
1.1. Preparo.
1.1.1. Os Agentes Financeiros formarão volumes de 100 (cem) formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — DPP".
1.1.2. Somente o último volume poderá ser formado com quantidade inferior a 100 (cem) formulários.
1.2. Remessa.
1.2.1. Os Agentes Financeiros encaminharão os volumes formados às Unidades Regionais de Operação do SERPRO (URO's).
1.2.2. Os volumes deverão ser acompanhados por 3 (três) vias do formulário "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH — RPP".
1.2.3. No ato da entrega dos volumes, o Agente Financeiro receberá a 3ª via do RPP com o carimbo "PROVISÓRIO" aposto no quadro 10 item 18.
1.2.4. No SERPRO haverá a conferência da quantidade informada no quadro 05, item 06 do RPP — com o total de DPP que constituem os volumes entregues.
1.2.4.1. Se a remessa estiver correta, o Agente Financeiro receberá a 2ª via do RPP com o carimbo "DEFINITIVO" aposto no quadro 10, item 18.
1.2.4.2. Se a remessa estiver incorreta, o SERPRO devolverá todos os volumes entregues ao Agente Financeiro para que seja efetuada a devida correção.
1.2.5. Após a correção do erro detectado na recepção, o Agente Financeiro reencaminhará os volumes corrigidos; acompanhados de 3 (três) vias do RPP, de acordo com as instruções definidas anteriormente.
1.2.5.1. O prazo para reencaminhamento dos volumes corrigidos é de 3 (três) dias úteis contados da data da sua devolução pelo SERPRO.
2. Fita Magnética.
2.1. Preparo.
2.1.1. As fitas magnéticas deverão ser acompanhadas por 3 (três) vias dos formulários RPP e de listagem indicando o conteúdo do arquivo.
2.1.2. No ato de entrega das fitas, o Agente Financeiro receberá a 3ª via do RPP com o carimbo "PROVISÓRIO" aposto no quadro 10 item 18.
2.1.3. Se as fitas estiverem corretas, o Agente Financeiro receberá a 2ª via do RPP com o carimbo "DEFINITIVO" aposto no quadro 10, item 18.
2.1.4. Se as fitas estiverem incorretas, o SERPRO as devolverá ao Agente Financeiro, acompanhadas dos relatórios das inconsistências encontradas, para que sejam efetuadas as correções cabíveis.
2.1.5. Após efetuar as correções, o Agente Financeiro reencaminhará as fitas acompanhadas de 3 (três) vias do RPP, de acordo com as instruções definidas anteriormente.
2.1.5.1. O prazo para reencaminhamento das fitas é de 3 (três) dias contados da data da sua devolução pelo SERPRO.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.