Portaria SRRF04 nº 282, de 12 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2020, seção 1, página 12)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que trata o artigo 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e observando o que consta no processo digital nº 10271.097236/2020-76, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Fiscalização (Difis), no âmbito da 4ª Região Fiscal, as competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que trata o artigo 290 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício das competências transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.