Ato Declaratório CSAR nº 18, de 17 de agosto de 1983
(Publicado(a) no DOU de 19/08/1983, seção 1, página 10)  

"Divulga códigos de receita."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O Coordenador do Sistema de Arrecadação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no subitem 55.1 da Instrução Normativa do SRF nº 071, de 22 de outubro de 1981, DECLARA:
1. os valores relativos aos ressarcimentos indevidamente recebidos a título do benefício pecuniário instituído pelo Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975, acrescidos dos encargos legais incidentes, deverão ser devolvidos ao tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. os encargos legais a que se refere o item anterior correspondem aos juros de mora de i % (um por cento) ao mês-calendário ou fração, a contar do dia seguinte ao da concessão do beneficio até o dia de sua devolução ao Tesouro Nacional, e à correção monetária calculada com base na variação mensal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
INSTRUÇÕES ANEXAS AO ATO DECLARATÓRIO SRF/CSAr Nº 018 RESTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DO DECRETO-LEI Nº 1.411/75
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três) 2. Recolhimento: Exclusivamente ao Banco da Brasil S.A. 3. Em caso de dúvida. consulte a Unidade da SRF. 4. Destino das vias: 1ª via - processamento 2ª via - contribuinte 3ª via - unidade local da SRF 5. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do recolhimento.

13

A dezena do ano civil em que a receita for recolhida.

15

Mês/ano em que o imposto foi recolhido.

16

O algarismo 7.

19

Outras restituições (DL. 1.411/75).

20

O código 3607

21

O valor do benefício recebido indevidamente.

23

O código 3391.

24

O valor dos juros de mora.

26

O código 3607.

27

O valor da correção monetária.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.

31

Restituição de ressarcimento indevido (DL. 1.411/75), ao contribuinte ___________, em tal data.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.