Instrução Normativa SRF nº 37, de 21 de agosto de 1975
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1975, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o documentário de arrecadação de receitas federais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 9, da Portaria Ministerial n° 315, do 14 de novembro de 1973,
Resolve :
O Totalizador Parcial (TP), instituído pola Instrução Normativa n° 0047, de 07 de dezembro de 1973, fica substituído pelo modelo anexo, destinado à totalização, por espécie de receita, dos valores contidos nos documentos elementares de arrecadação.
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação e o Centro de Informações Econômico - Fiscais baixarão normas complementares necessárias à execução deste ato.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretario da Receita Federal
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 23/09/1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.