Portaria ALF/VCP nº 62, de 12 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2020, seção 1, página 117)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 01/2018, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art.1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, no que segue:
(…)
Art. 36. São atribuições do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil supervisor do Grupo de Repressão: swap_horiz
I. Coordenar as atividades de gerenciamento de risco relacionadas a cargas e passageiros, em especial no que diz respeito às ações de combate ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, drogas afins e de armas e de combate ao contrabando e ao descaminho; swap_horiz
II. Coordenar as atividades operacionais de combate ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, drogas afins e de armas, além do combate ao contrabando e ao descaminho, no âmbito da jurisdição desta Alfândega; swap_horiz
III. Selecionar voos domésticos e internacionais de cargas e passageiros e coordenar a sua fiscalização em conjunto com o Chefe da SEREP; swap_horiz
IV. Coordenar a realização de operações no Embarque e no Desembarque Internacional, bem como em voos domésticos em conjunto com o Chefe da SEREP; e swap_horiz
(…)
Art. 40. São atribuições dos servidores alocados no Grupo de Repressão da EVR: swap_horiz
I. Realizar o gerenciamento de risco de passageiros embarcando ou desembarcando de voos internacionais no Aeroporto Internacional de Viracopos, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes; swap_horiz
II. Realizar, de forma concorrente ou subsidiariamente, o procedimento da Equipe de Vigilância e Repressão - EVR, o gerenciamento de risco de cargas em processo de exportação, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes; swap_horiz
III. Realizar o gerenciamento de risco de passageiros embarcando ou desembarcando de voos domésticos no Aeroporto Internacional de Viracopos, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes, ao contrabando e descaminho; swap_horiz
IV. Realizar, com base em gerenciamento de risco prévio, o monitoramento presencial ou remoto do carregamento e descarregamento de aeronaves de passageiros e/ou cargas, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes; swap_horiz
V. Realizar inspeção indireta (com utilização de cães de faro e equipamentos de Raios-X) e/ou inspeção direta de bagagens, cargas ou veículos, na presença do passageiro, do importador, do exportador ou de representante do transportador ou do depositário, em quaisquer áreas ou recintos em zona primária, além de portos secos, depósitos, armazéns e rodovias jurisdicionados pela Alfândega de Viracopos; swap_horiz
VI. Realizar entrevista e, diante de fundada suspeita, busca pessoal em passageiros ou em funcionários que exerçam atividades em áreas alfandegadas, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes; swap_horiz
VII. Realizar inspeção em aeronaves, veículos ou equipamentos utilizados na zona primária, em portos secos, depósitos, armazéns e rodovias jurisdicionados pela Alfândega de Viracopos; swap_horiz
VIII. Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes (encontradas em bagagens, junto ao corpo de passageiros, em cargas, no interior de aeronaves, no interior de quaisquer veículos ou equipamentos, ou ainda abandonadas, em zona primária) para posterior entrega à autoridade policial competente; swap_horiz
IX. Realizar a prisão em flagrante de passageiro ou de funcionário com atividade em áreas alfandegadas, por tráfico de entorpecentes, contrabando ou descaminho; swap_horiz
X. Realizar a retenção de valores não declarados que ultrapassem o limite previsto na norma vigente; swap_horiz
XI. Realizar operações em portos secos, depósitos e armazéns jurisdicionados pela Alfândega de Viracopos, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes; swap_horiz
XII. Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes (encontradas em cargas ou no interior de veículos ou equipamentos, ou ainda abandonadas, em portos secos, depósitos e armazéns jurisdicionados pela Alfândega de Viracopos) para posterior entrega à autoridade policial competente; swap_horiz
XIII. Realizar operações de acompanhamento de veículos transportando cargas em trânsito doméstico até recintos jurisdicionados pela Alfândega de Viracopos em zona secundária; swap_horiz
XIV. Realizar operações de repressão em rodovias com utilização de barreiras ou por interceptação para abordagem de veículos de pessoas ou cargas, com foco no combate ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho; swap_horiz
XV. Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes e/ou mercadorias (encontradas em bagagens, junto ao corpo de passageiros ou em cargas, no interior de veículos de transporte de pessoas e/ou cargas em rodovias); e swap_horiz
XVI. Realizar teste preliminar (narcoteste) para identificação de substância entorpecente. swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.