Instrução Normativa SRF nº 20, de 06 de maio de 1975
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1975, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera a Instrução Normativa SRF n° 10, de 1° de abril de 1971."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial número GB-248, de 10.09.70, item V;
Considerando que a legislação de regência não fixa prazo para a habilitação ao ressarcimento em espécie de excedente do crédito concedido a título de estímulo à exportacão,
RESOLVE:
1. A alínea "b" do item 2 da Instrução Normativa SRF n° 10, de 1° de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) do exercício de 1971 em diante, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil vencido".
2. O item 4 da Instrução Normativa SRF n° 10, de 19 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Serão considerados indevidos para os efeitos de habilitação, na forma das presentes disposições, os créditos pleiteados, ainda que regularmente lançados na escrita fiscal do contribuinte, sem observância das condições previstas no item 1 desta Instrução.
4.1.- Não será processado, arquivando-se sumariamente, o pedido que não abranger créditos correspondentes a um trimestre civil, no mínimo".
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.