Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 10, de 08 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2020, seção 1, página 59)  

Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 19378.720.355/2019-87, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.803.373/0001-26, localizada na Avenida Barão de Japura, S/N, Quadra 15, Lote 5, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.213-130, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º Fica estabelecido o código "CHP" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.