Ato Declaratório Executivo
ALF/REC
nº 10, de 08 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2020, seção 1, página 59)
Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 19378.720.355/2019-87, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.803.373/0001-26, localizada na Avenida Barão de Japura, S/N, Quadra 15, Lote 5, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.213-130, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º Fica estabelecido o código "CHP" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.