Portaria SRRF03 nº 302, de 04 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2020, seção 1, página 18)  

Inclui parágrafo 5º no artigo 2º da Portaria que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 3ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016 e na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
incluir o parágrafo 5º no art. 2º da Portaria SRRF03 nº 145, de 23/03/2020, publicada no DOU de 24/03/2020:
"Art. 2º ...................................................................................................................
§5º A Alfândega de Fortaleza fica autorizada a criar o endereço eletrônico atendimentorfb.alffortaleza@rfb.gov.br para atendimentos da área aduaneira, em conformidade com as orientações da Coordenação Geral de Atendimento - Cogea." swap_horiz
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.