Portaria SRRF04 nº 271, de 04 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 18)  

Institui a Equipe Regional de Controle Aduaneiro Pós-despacho no âmbito da 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, em especial o disposto no inciso V do art. 340, e considerando o disposto no Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituída, até 30 de junho de 2021, a Equipe Regional de Controle Aduaneiro Pós-despacho da 4ª Região Fiscal - Eqcap04.
Art. 2º Compete à Eqcap04 a execução das atividades descritas no art. 300 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relativas ao controle aduaneiro pós-despacho, inclusive auditorias fiscais e de conformidade e as ações de combate à fraude, no âmbito da 4ª Região Fiscal.
Art 4º Ao Supervisor e ao Dirigente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 5º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 6º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.