Portaria SRRF04 nº 270, de 04 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 18)  

Transfere e compartilha, no âmbito da 4ª Região Fiscal, de forma concorrente e temporária, com vistas à realização das atividades dos processos de trabalho Gerenciar Riscos Operacionais Aduaneiros, Julgar Recursos Administrativos, Subsidiar a Atuação da Defesa no Contencioso e Gerir Direito Creditório de Contribuinte, as competências e atribuições previstas no caput e incisos VI e VIII do artigo 274 e nos artigos 292 e 303 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o que consta do processo administrativo de nº 10271.022488/2020-41, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo, a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, e as metas regionais estabelecidas para o cumprimento da missão institucional da RFB, resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas, até 30 de junho de 2021, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, no âmbito da 4ª Região Fiscal, as competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam o caput e incisos VI e VIII do artigo 274 e os artigos 292 e 303 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º. As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas se articularem para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por Auditores-Fiscais membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se independentemente da jurisdição do contribuinte na 4ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam constituídas equipes de abrangência regional, especializadas em áreas temáticas de trabalho, especificamente:
I. Equipe Regional de Gerenciamento de Riscos ;
II. Equipe Regional de Análise e Julgamento de Processos Aduaneiros.
§ 1º. O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e a composição das equipes regionais por meio de portaria específica a ser publicada no Boletim de Serviço.
§ 2º. As equipes serão dirigidas pelo Delegado da Alfândega do Recife, que será auxiliado por supervisores.
§ 3º. Compete ao delegado dirigente das equipes regionais a gestão com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, praticando os atos necessários a esse fim.
§ 4º. Compete aos supervisores das equipes regionais, conforme direção do respectivo delegado, o acompanhamento e a avaliação de resultados, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.