Instrução Normativa SRF nº 58, de 30 de setembro de 1977
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1977, seção , página 0)  

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Prorroga até 31/10/77 o prazo fixado pela IN/ SRF nº 28, de 19/4/77, que disciplinou a devolução ao Tesouro Nacional dos valores não Utilizados pelos mutuários do SFH, relativos ao benefício fiscal de que trata o DL nº 1.358/74.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que se trata do ano de implantação da sistemática instituída pela Instrução Normativa do SRF nº 28, de 19/4/77, para devolução ao Tesouro Nacional, pelos Agentes Financeiros do SFH, dos valores relativos ao benefício fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.358/74 — exercício de 1975, não utilizados pelos Mutuários até 30/6/77,
RESOLVE:
1 — Prorrogar para até 31/10/77 o prazo estabelecido no item 5 da supracitada Instrução Normativa.
2 — As devoluções efetuadas no decorrer do mês de outubro de 1977, deverão ser atualizadas com base na UPC vigente no 4° trimestre de 1977.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.