Instrução Normativa SRF nº 42, de 22 de dezembro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1976, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre o pagamento, em duodécimos do imposto de renda das Pessoas Jurídicas relativo ao exercício de 1977, e dá outras providências.”
Dispõe sobre o pagamento, em duodécimos do imposto de renda das Pessoas Jurídicas relativo ao exercício de 1977, e dá outras providências.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
 Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.