Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 24, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2020, seção 1, página 16)  

Cancela a inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade importador de papel.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e do que consta no dossiê nº 13033.091808/2020-12, declara:
Art. 1º Cancelada a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, sob o número IP-10101/00482, atividade importador de papel, concedida por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 95, de 2 de dezembro de 2011, DOU de 7 de dezembro de 2011, em nome do estabelecimento da empresa Frantin Comércio de Produtos Gráficos Ltda., CNPJ nº 94.613.072/0001-58, situado na Av. Cairu, 488 – Bairro Navegantes – Porto Alegre (RS).   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 65, de 05 de dezembro de 2022)
Art. 2º Este ato declaratório executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.