Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 23, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2020, seção 1, página 16)  

Cancela a inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de gráfica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e do que consta no processo nº 11080.725576/2013-80, declara:
Artigo único. Cancelada a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, sob o nº GP-10101/00509, na atividade de gráfica, concedida por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 51, de 22 de agosto de 2014, publicado no DOU em 28 de agosto de 2014, com efeitos desde 1º de junho de 2020, em nome do estabelecimento da empresa AMX Artes Gráficas Eireli, CNPJ nº 11.508.151/0001-71, situado na Rua Santos Dumont, 1101 – Bairro São Geraldo – Porto Alegre (RS). swap_horiz
VALDIR PEDRO LAZZARI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.