Portaria DRF/ITA nº 11, de 04 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2020, seção 1, página 15)  

Prorroga os efeitos e a vigência da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA), em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020, e da Instrução Normativa (IN) nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e suas alterações, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 14, de 25 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 121, de 2 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2020 o prazo de vigência da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020. swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
GUSTAVO BREITENBACH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.