Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 56, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2020, seção 1, página 56)
Declara o indeferimento da habilitação definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 103, de 16 de junho de 2021)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 362, de 02/04/2020, publicada no DOU de 07/04/2020, na Portaria DRF/SOR nº 11, de 13/04/2020, publicada no DOU de 17/04/2020, e no processo administrativo nº 10010.008366/0619-59, declara:
Art. 1º Indeferida a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, da seguinte pessoa jurídica:
Nome Empresarial: |
NESTLÉ SUDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA |
CNPJ: |
11.799.788/0001-64 |
Processo MAPA: |
21044.000309/2019-81 |
Prazo de execução: |
20/01/2019 A 31/12/2019 |
Art. 2º Fica ciente a pessoa interessada que deve adotar os procedimentos constantes do artigo 644 da Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, para regularizar a apuração dos seus tributos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.