Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 51, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2020, seção 1, página 55)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBENF 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na delegação de competência do art. 4°, inciso II da Portaria SRRF05 n° 25, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2020, tendo em vista o art. 10 do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10540.727996/2019-69, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, nos exatos termos da Portaria n° 326, de 31 de outubro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 1 de novembro de 2019.
EMPRESA: EÓLICA PINDAÍ III GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA
CNPJ: 30.519.323/0001-57
PROJETO: Central Geradora Eólica Ararinha Azul
SETOR FAVORECIDO: Energia
PERÍODO DE EXECUÇÃO: aproximadamente 13 meses
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OBRA (CNO): 51.245.82647/75
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Lei n° 12.249/2010, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos do parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.