Instrução Normativa SRF nº 146, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 19/01/1981, seção 1, página 0)  

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Disciplina o,recolhimento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha, recebida pela Superintendência da Borracha, será por esta recolhida, mensalmente, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados em Totalizador Parcial - TP específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação TAXA DE ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DA BORRACHA, código BB-05.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.