Instrução Normativa SRF nº 143, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera a Instrução Normativa do SRF/N.° 023/80, que disciplina o recolhimento das receitas federais geradas na área de atuação do Banco Central do Brasil.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Ministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. O item 2 da Instrução Normativa do SRF n.° 023, de 20 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O Banco do Brasil S.A. incluirá no documentário de controle da arrecadação (TP/BDA/BRA/BTe BTC) os valores arrecadados sob os seguintes códigos BB:
93 - quando se tratar de Imposto sobre Operações Financeiras;
95 - quando se tratar de Imposto sobre a Exportação;
33 - quando se tratar de Resultado de Operações Cambiais;
36 - quando se tratar de Cota de Contribuição - Café;
61 - quando se tratar de Cota de Contribuição - Cacau;
71 - no caso de acréscimos legais".
2. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para recolhimento das receitas de que trata o item anterior será preenchido de acordo com as instruções anexas.
3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores recebidos ou apurados a partir do mês de janeiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.