Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 38, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 480)  

Habilita pessoa jurídica ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 10100.003345/0617-76, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID, instituído pela Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, consoante o disposto no art. 18 § 1º da Instrução Normativa nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 e nos exatos termos da Portaria Nº 1.017/MD, de 23/04/2014, publicada no DOU de 24/04/2014:
EMPRESA: SKM ELETRO ELETRÔNICA LTDA
CNPJ nº: 00.064.702/0001-39
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.