Portaria SRRF05 nº 122, de 01 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 479)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 98, de 3 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 5ª Região Fiscal, por meio da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020, a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 121, de 1 de junho de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 02 de abril de 2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.956, de 29 de maio de 2020, a Nota Cogea nº 14, de 25 de março de 2020 e a Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 98, de 03 de abril de 2020, publicada no DOU de 8 de abril de 2020, seção 2, página 15, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica autorizada a utilização da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, visando atender às solicitações exclusivamente dos contribuintes da jurisdição da 5ª Região Fiscal, com exceção dos serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cujas solicitações deverão ser atendidas independentemente da jurisdição do contribuinte." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.