Portaria
SRRF05
nº 122, de 01 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 479)
Altera a Portaria SRRF05 nº 98, de 3 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 5ª Região Fiscal, por meio da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020, a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 121, de 1 de junho de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 02 de abril de 2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.956, de 29 de maio de 2020, a Nota Cogea nº 14, de 25 de março de 2020 e a Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 98, de 03 de abril de 2020, publicada no DOU de 8 de abril de 2020, seção 2, página 15, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica autorizada a utilização da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, visando atender às solicitações exclusivamente dos contribuintes da jurisdição da 5ª Região Fiscal, com exceção dos serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cujas solicitações deverão ser atendidas independentemente da jurisdição do contribuinte." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.