Instrução Normativa SRF nº 141, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1981, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento das receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD serão recolhidas, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento a que se refere o item anterior será efetuado:
a) pelo órgão consignador, no caso de consignação em folha;
b) pela Caixa Econômica Federal, no caso de prestações de imóveis em regime de venda;
c) pela SUCAD, nos demais casos.
3. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle de arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAD, código BB-80.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 16/01/1981.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.