Instrução Normativa SRF nº 136, de 19 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera modelo do documentário fiscal do ISTR, e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar o modelo anexo de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, respeitadas as disposições do item 17 da Instrução Normativa SRF n.° 13, de 1.° de março de 1977, com a alteração introduzida por este ato.
1.1. A letra "f" do item 17 da IN n.° 13/77, passa a ter a seguinte redação:
"f) valores dos componentes tributáveis do frete, sobre os quais é calculado o imposto devido: frete-peso/hora, frete-valor, serviço de entrega e coleta (SEC), custo adicional de transporte (CAT), despacho, ITR e outros valores, destacados dos não tributáveis, podendo os componentes de cada grupo serem lançados englobadamente."
2. Sem prejuízo da imediata utilização do modelo ora instituído, fica permitido o uso do anteriormente aprovado até que se esgotem os estoques existentes.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Modelo anexo encontra-se publicado no DOU de 23/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.