Instrução Normativa SRF nº 135, de 18 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova o Modelo de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; disciplina a inscrição de pessoas físicas no CPF e a atualização de dados cadastrais.
O Secretário da Receita Federal,
RESOLVE:
Aprovar o Modelo de Inscrição e Atualização do Cadastro de Pessoas Físicas, em cor sépia, conforme modelo anexo, a ser utilizado para:
a) inscrição de pessoas físicas no CPF:
b) alteração ou atualização de dados cadastrais;
c) solicitação de 2.ª via do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC.
Parágrafo único - A inscrição no CPF e a alteração ou atualização de endereço poderão ser feitas também através da declaração de rendimento das pessoas físicas.
2. A parte inferior destacável do Modelo de Inscrição e Atualização será o CIC provisório, o comprovante de requerimento da 2.ª via do CIC e o recibo de solicitação de atualização de dados cadastrais.
3. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou a atualização de dados cadastrais será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos estabelecimentos da rede arrecadadora de receitas federais.
4. Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação poderão baixar normas complementares necessárias a execução desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Modelo anexo encontra-se publicado no DOU de 31/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.