Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 46, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 22)  

Habilitar pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Republicação (publicação anterior em 01/06/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, o constante do processo administrativo/dossiê nº 10010.024113/0218-91 e a sentença proferida no mandado de segurança nº 5029730-52.2018.4.03.6100, resolve:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de que trata o art. 1º e 2º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e os artigos 1º ao 3º e 19, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 25 de julho de 2007:
Nome empresarial: Neolat Comércio de Laticínios Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 07.876.067/0004-86
Período de Vigência do Projeto: 01/09/2016 a 31/08/2019
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 50, de 18 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2018. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.