Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 40, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 20)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de habilitação no Programa Mais Leite Saudável, combinado com os incisos II, III e VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o disposto no art. 640, §2º, §3º e § 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, Arts.621 a 657, e no que consta do processo administrativo nº 10380.723.504/2017-84, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica BETÂNIA LÁCTEOS S.A., CNPJ 10.483.444/0001-89, referente ao Ato nº 66, de 5/4/2017, referente ao processo (MAPA) nº 21014.002414/2016-60, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 5/4/2017, seção 3, página 5, período retificado para 29/10/2015 a 28/02/2018.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo nº 21014.002414/2016-60, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 649 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Dê-se ciência ao interessado.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.