Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 12, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 20)  

Autoriza a entrada e saída de aeronave no país, conforme o art. 26 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência estabelecida pelo §3 do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720065/2020-54 autoriza:
Art. 1º Operação de decolagem no Aeroporto Internacional de Rio Branco-AC (SBRB), alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
Pouso
Evento: Operação de Pouso da Aeronave WW24, Operador: Brasil Vida Táxi Aéreo;
Prefixo: PR-OMX;
Procedência: Aeroporto Internacional de Montevidéu/URU - SUMU;
Destino: SBRB;
Data e horário previstos para pouso: 29/05/2020 às 13:20 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 03 (três) passageiros.
Decolagem
Evento: Operação de Decolagem da Aeronave WW24, Operador: Brasil Vida Táxi Aéreo;
Prefixo: PR-OMX;
Procedência: SBRB;
Destino: Aeroporto Internacional de Medellin/COL - SKRG;
Data e horário previstos para decolagem: 29/05/2020 às 14:30 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 03 (três) passageiros.
Art. 2º O Aeroporto ora alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Branco/AC, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 29 de maio de 2020.
JERRY GEORGE N. SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.