Portaria SRRF01 nº 266, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 19)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competências e atribuições para gerir e executar os processos de trabalho de que tratam os artigos 290, 291, 313, 314 e 315 da Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 1ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando os objetivos, metas e indicadores institucionais relativos ao macroprocesso Fiscalização Tributária e combate a ilícitos; a disponibilidade de dados e informações de forma eletrônica; a flexibilização proporcionada pelo sistema eprocesso, resolve:
Art. 1°. Ficam compartilhadas, por meio de transferências mútuas, até 31 de dezembro de 2021, entre as unidades da 1ª Região Fiscal, de forma concorrente, complementar e subsidiária, independentemente de jurisdição, as competências e atribuições previstas nos artigos 290, 291, 313, 314 e 315 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2°. As competências e atribuições ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária, não havendo impedimento para que, na medida de sua capacidade operacional, as unidades de origem continuem a realizar as atividades relativas à sua jurisdição, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que as atividades ocorram de forma racionalizada, otimizada e sem sobreposição de tarefas.
Art. 3°. Por ato específico do Superintendente serão constituídas equipes especializadas com definição de suas estruturas, funcionamentos e composições, para desenvolver o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades relativas ao macroprocesso Fiscalização Tributária e combate a ilícitos, que envolvam o exercício das competências e atribuições transferidas nesta Portaria.
Art. 4°. Durante a sua vigência, o número desta Portaria deverá constar em todos os atos praticados no exercício das competências e atribuições por meio dela transferidas.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2021.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.